A quota de género de 30% do Kosovo para as listas de candidatos à Assembleia (Lei N.º 03/L-073, 2008)
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A Lei n.º 2 de 2021 da Líbia reduziu a quota de candidatas mulheres na Câmara dos Representantes de 30% para 16% (32 de 200 lugares), revertendo ganhos anteriores e deixando as mulheres com apenas 14% dos lugares no parlamento — um caso de advertência sobre como quotas não consolidadas na lei podem ser revertidas.
Na preparação para as eleições líbias previstas para dezembro de 2021, a Câmara dos Representantes aprovou a Lei n.º 2 de 2021 (5 de outubro de 2021), a lei eleitoral que rege a câmara de 200 lugares. Enquanto os quadros pós-revolução anteriores e o Acordo Político Líbio de 2015 visavam uma quota de 30% para mulheres, a nova lei reservou apenas 32 dos 200 lugares (16%) para mulheres — cerca de metade da meta anterior.
Organizações e ativistas líbias pelos direitos das mulheres, incluindo a conselheira social Kheiria Ferej El-Fergiani e a membro do Partido Democrático Cívico Salwa Saleh, criticaram publicamente a redução como discriminatória, dado que as mulheres representam mais de metade da população líbia. As estatísticas nacionais registadas na Wikipédia situam a presença efetiva de mulheres no parlamento em 14% em 2021 — abaixo mesmo da quota reduzida.
As eleições previstas para dezembro de 2021 acabaram por ser adiadas indefinidamente devido a disputas sobre o quadro eleitoral, pelo que a quota reduzida nunca chegou a ser testada nas urnas. Em paralelo, esforços apoiados pela ONU Mulheres garantiram um compromisso de quota de 30% para as nomeações do próprio Governo de Unidade Nacional e a nomeação de cinco mulheres ministras, incluindo a primeira ministra dos Negócios Estrangeiros da Líbia, Najla el-Mangoush — mostrando que ainda eram possíveis avanços em cargos de nomeação, mesmo enquanto a quota da câmara eleita regredia.
Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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