Orientacoes Nacionais da Irlanda sobre IA nas Escolas -- o Quadro 4P
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Em 19 fev. 2026, a Comissão de Proteção de Dados da Nigéria deu a 649 universidades e politécnicos 21 dias para comprovar conformidade com a Lei de 2023 — auditorias, nomeação de DPO — após um aviso de 2024 que classificou a educação como setor de 'importância maior'.
A Lei de Proteção de Dados da Nigéria de 2023 (NDPA), aplicada pela Comissão de Proteção de Dados da Nigéria (NDPC) desde junho de 2023, classificou o setor da educação como um processador de dados de ‘importância maior’ num Aviso de Orientação datado de 14 de fevereiro de 2024, dada a escala e sensibilidade dos dados de alunos tratados por escolas e plataformas EdTech.
A 19 de fevereiro de 2026, a NDPC intensificou a aplicação da lei com uma notificação de conformidade a 649 instituições de ensino superior — universidades federais, estaduais e privadas, politécnicos e institutos de formação de professores — dando-lhes 21 dias (prazo a 11 de março de 2026) para apresentar prova de relatórios de auditoria de conformidade de 2024, um Encarregado de Proteção de Dados nomeado, um resumo das salvaguardas técnicas/organizacionais e registo como Responsável/Subcontratante de Tratamento de Dados de Importância Maior.
A NDPC declarou que as instituições que não cumprirem, ou que não conseguirem demonstrar práticas adequadas de proteção de dados, enfrentam ordens de execução, coimas administrativas e possível procedimento criminal ao abrigo da NDPA — parte da estratégia declarada de investigação setor-a-setor da Comissão. À data desta análise, o prazo de 21 dias tinha acabado de terminar, pelo que ainda não foram publicados resultados de conformidade ou sanções.
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