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Algoritmos locais do Parcoursup — o Conselho Constitucional francês impõe a publicação a posteriori dos critérios de seleção das universidades

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Após uma QPC da UNEF em 2020, o Conselho Constitucional francês decidiu que as instituições devem publicar, no fim das candidaturas, os critérios usados para ordenar as candidaturas ao Parcoursup, indicando se houve algoritmos. Uma pergunta ao Senado (2023) refere recusas persistentes.

Algoritmos locais do Parcoursup — o Conselho Constitucional francês impõe a publicação a posteriori dos critérios de seleção das universidades

Detalhes

Promotor
Conseil constitutionnel; Ministère de l'Enseignement supérieur et de la Recherche
Período
2018–present (ruling 3 April 2020)
Palavras-chave
higher education admissions, algorithmic transparency, administrative law

Descrição

O Parcoursup é a plataforma nacional francesa de acesso ao ensino superior. Ao abrigo da lei ORE de 2018, a comissão de cada curso ordena as candidaturas e as instituições podem usar ferramentas algorítmicas locais. Os candidatos só podiam pedir, depois da decisão, como a sua candidatura fora avaliada.
A associação de estudantes UNEF contestou este limite. A 3 de abril de 2020, na decisão 2020-834 QPC (remetida pelo Conselho de Estado a 15 de janeiro de 2020), o Conselho Constitucional manteve a regra de acesso reservado ao candidato, mas com uma reserva de interpretação. Terminado o procedimento nacional de pré-inscrição, negar a terceiros qualquer acesso aos critérios efetivamente aplicados limitaria de forma desproporcionada o direito de acesso aos documentos administrativos (artigo 15.º da Declaração de 1789). As instituições têm, por isso, de publicar um relatório sobre os critérios utilizados, indicando se e como foram usados algoritmos, respeitando a privacidade dos candidatos. O Conselho aceitou que o sigilo das deliberações das equipas pedagógicas é um objetivo de interesse geral, recordou que os algoritmos são facultativos, que nenhuma decisão pode assentar exclusivamente neles e que é exigida revisão humana.
No mesmo período, o Tribunal de Contas francês (27 de fevereiro de 2020; cerca de 200 páginas e 15 recomendações) criticou a falta de transparência e critérios de ordenação por vezes questionáveis e cada vez mais automatizados.
A evidência de efeito é mista. A decisão criou um padrão jurídico claro que outros algoritmos públicos podem adotar. Mas uma pergunta escrita ao Senado de 15 de junho de 2023 (n.º 07314, caducada sem resposta) afirma que as universidades continuam a recusar divulgar os algoritmos locais e que a CNIL e o Defensor dos Direitos recomendam a publicação. Não se encontrou medição independente do cumprimento, pelo que o impacto é avaliado com cautela.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Implementa esta prática? Reivindique-a — implementadores verificados obtêm um contacto público na página e podem propor correções.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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