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Good practice

Lei do Senegal sobre Paridade de Género Absoluta em Órgãos Eleitorais 2010 (Lei 2010-11)

Senegal · Dakar · Ver o perfil de Senegal

A Lei 2010-11 do Senegal impôs paridade alternada em todas as listas eleitorais. Mulheres na Assembleia Nacional: 22,7 % → 42,7 % (2012). Representação local triplicou para 47 % (2014); mantida em 44 % (2022). Referência africana subsaariana.

22.7% → 42.7%
Mulheres na Assembleia Nacional (2012)
47%
Mulheres na representação local (2014)
44%
Mulheres na representação local (2022)

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
Assemblée Nationale du Sénégal
Período
2010-present
Palavras-chave
electoral parity, women's political participation, zipper list, sub-Saharan Africa, gender quota

Contexto

A Lei 2010-11 do Senegal impôs a alternância estrita de candidatos homens e mulheres (sistema 'fecho-éclair') em todas as listas eleitorais.

Resultados

A quota de mulheres na Assembleia Nacional passou de 22,7% para 42,7% em 2012; a representação local triplicou para 47% em 2014 e manteve-se em 44% em 2022, fazendo do Senegal uma referência de paridade na África subsariana.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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