As vagas em creches públicas são escassas em França — a nível nacional há menos de duas vagas por cada dez crianças com menos de três anos — e a atribuição baseava-se tradicionalmente numa comissão municipal que pontuava as candidaturas segundo critérios como a situação profissional dos pais, a localização familiar e circunstâncias específicas, como doença ou necessidade de integração profissional. Investigadores da CNAF (a agência nacional francesa de bem-estar familiar), no âmbito do seu programa ISAJE, que estuda o impacto do acesso a creches no desenvolvimento infantil, associaram-se ao município de Valence Romans Agglo (Valence, cerca de 100 km a sul de Lyon) para converter esses critérios já existentes num algoritmo informatizado de “emparelhamento justo ótimo” — uma variante do mecanismo de aceitação diferida de Gale-Shapley.
O objetivo explícito era reduzir a discricionariedade e o favoritismo num processo há muito suspeito de beneficiar famílias bem relacionadas, garantindo que nenhuma família com prioridade mais baixa pudesse ocupar uma vaga preferida por uma família com prioridade mais alta.
Como a pandemia impediu a comissão humana de atribuição de se reunir presencialmente, a ronda de maio de 2020 foi gerida inteiramente pelo algoritmo, pela primeira vez em França, satisfazendo 400 das 1.014 candidaturas (39,4%) submetidas nesse ciclo. A distribuição proposta pelo algoritmo foi depois revista e formalmente validada pela comissão de atribuição da aglomeração antes de as vagas serem confirmadas.
A cobertura deste projeto-piloto indica que abrangeu apenas uma ronda de atribuição num único município, sem comparação publicada entre o antes e o depois face ao sistema discricionário que substituiu, e alguns responsáveis autárquicos noutras partes de França manifestaram preocupação por perderem margem de decisão — um responsável em Paris terá perguntado: “se os computadores tratam dos pedidos, o que é que nós vamos fazer?”
O caso é um exemplo modesto, mas concreto, da aplicação da teoria dos mercados de emparelhamento a um estrangulamento administrativo real no acesso à educação de infância, com números reais de candidaturas e uma justificação explícita anti-favoritismo, ainda que a sua base de evidência continue a ser uma única ronda-piloto e não uma avaliação rigorosa.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.