O Governatorado do Estado da Cidade do Vaticano — o organismo que administra civilmente o território soberano, distinto dos dicastérios religiosos da Santa Sé — publicou o seu primeiro regulamento sobre inteligência artificial, as Diretrizes sobre Inteligência Artificial, adotadas pelo Decreto n.º DCCII e em vigor desde 1 de janeiro de 2025.
As diretrizes aplicam-se a todo o pessoal do Governatorado: administração e recursos humanos, Museus do Vaticano, jardinagem e serviços de recolha de lixo, corpo de bombeiros e gendarmaria (polícia), estação dos correios, serviço de saúde e farmácia, e o próprio sistema judicial do Vaticano, além de fornecedores terceiros e contratados temporários. Estabelecem princípios — a IA deve servir e não substituir o ser humano, não deve produzir decisões automatizadas discriminatórias ou que violem direitos fundamentais, e o conteúdo gerado por IA deve ser rotulado como 'IA' para se distinguir do trabalho humano —, deixando a maioria dos serviços livres para adotar IA na simplificação de tarefas rotineiras. Os serviços judiciais são a exceção: só podem usar IA 'para a organização e simplificação' da investigação e dos processos, nunca para decisões.
Para supervisionar a implementação, as diretrizes determinam que o presidente do gabinete do Governatorado crie uma comissão de cinco membros sobre IA, presidida pelo secretário-geral, e descrevem o próprio documento como uma 'bússola' antes de futuras leis e regulamentos de aplicação. Separadamente, em maio de 2026, o Papa Leão XIV criou uma comissão interdicasterial sobre IA, reunindo quatro dicastérios do Vaticano e três academias pontifícias — um organismo da Santa Sé dedicado à resposta doutrinal e ética mais ampla da Igreja à IA, distinto das regras internas do Governatorado.
Por se tratar de um quadro regulatório recém-criado, e não de um serviço de IA já implementado, ainda não existem métricas operacionais — nem dados sobre quantos serviços adotaram ferramentas de IA, nem sobre a aplicação da regra de rotulagem, nem sobre o funcionamento prático da futura comissão — e comentários jurídicos independentes (por exemplo, o IPKat) notam que grande parte dos detalhes operacionais fica dependente dos regulamentos de aplicação ainda por publicar.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.