Em vigor desde 1 de janeiro de 2025, o Governatorado do Vaticano emitiu o seu primeiro regulamento de IA — Decreto n.º DCCII —, abrangendo toda a administração, saúde, polícia e tribunais, exigindo rotulagem de conteúdo gerado por IA e uso judicial apenas organizacional.
Detalhes
Promotor
Governorate of Vatican City State
Período
2025-
Palavras-chave
public administration, AI governance, regulatory policy
Contexto
A Governadoria do Estado da Cidade do Vaticano — o organismo que gere a administração civil do território soberano — procurou estabelecer regras de base para o uso de IA em toda a sua força de trabalho, antes do alargamento do Regulamento de IA da UE ao resto da Europa.
Atividades
A Governadoria emitiu as Diretrizes sobre Inteligência Artificial ao abrigo do Decreto n. DCCII, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, aplicáveis à administração e RH, aos Museus do Vaticano, aos serviços de jardinagem e resíduos, ao corpo de bombeiros e à gendarmaria, aos correios, ao serviço de saúde e farmácia, e ao sistema judicial do Vaticano, além de fornecedores externos e contratados temporários. Os princípios incluem que a IA deve servir, e não substituir, os seres humanos; não deve produzir decisões automatizadas discriminatórias ou que violem direitos; e que o conteúdo gerado por IA deve ser rotulado 'IA'. Os serviços judiciais só podem usar IA para 'organização e simplificação' de investigação e trabalho processual, não para decisões.
Resultados
As diretrizes determinam que o gabinete do Presidente da Governadoria estabeleça uma comissão de IA de cinco membros, presidida pelo Secretário-Geral, descrevendo o documento como uma 'bússola' antes de leis e regulamentos de aplicação ainda por vir.
Conclusões
Sendo um quadro regulatório totalmente novo, e não um serviço de IA já implementado, ainda não existem métricas operacionais, e comentários jurídicos independentes assinalam que grande parte dos detalhes operacionais fica para regulamentos de aplicação ainda por publicar.
Implementação
Custo indicativo
Baixo (< 50 mil €)
Tempo até resultados
Curto (< 1 ano)
Equipa e competências
Five-person AI commission chaired by the Secretary-General of the Governorate
Condições de sucesso
Explicit carve-out restricting judicial AI use to 'organisation and simplification' rather than decisions
Mandatory 'IA' labelling requirement for AI-generated content to distinguish it from human work
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Fontes de dados
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