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Good practice

Lei 6/2022 de Andorra sobre Igualdade de Tratamento e Não Discriminação entre Mulheres e Homens

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A primeira lei de igualdade de género de Andorra (2022) exige planos de igualdade, comunicação da disparidade salarial para empresas com 50 ou mais trabalhadores e um registo público da disparidade salarial, além de uma quota eleitoral de género de 40% — apesar de a disparidade salarial em toda a economia ser estimada em cerca de 26% pouco antes da aprovação da lei.

Detalhes

Promotor
Govern d'Andorra (Government of Andorra)
Período
2022–present
Palavras-chave
labour law, pay equity, legislation, government

Descrição

Andorra ratificou a CEDAW em 1997, mas não teve um estatuto interno dedicado à igualdade de género até 2022. Relatórios do Borgen Project e de outras fontes estimaram uma disparidade salarial de género de cerca de 26% em toda a economia nos anos anteriores à lei, uma das mais elevadas registadas na Europa Ocidental.
Em 31 de março de 2022, o Consell General (parlamento) aprovou a Llei 6/2022, per a l'aplicació efectiva del dret a la igualtat de tracte i d'oportunitats i a la no-discriminació entre dones i homes. A lei exige que as administrações públicas e as empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores adotem planos de igualdade, analisem e comuniquem dados sobre a disparidade salarial, e sigam protocolos contra o assédio sexual e de género. Um regulamento posterior, o Decret 530/2023 (22 de novembro de 2023), criou um registo público de dados e indicadores sobre a disparidade salarial de género, com as empresas obrigadas a submeter dados anualmente até 31 de março.
Antes da lei de 2022, Andorra já tinha alterado, em 2021, as suas regras eleitorais para exigir que pelo menos 40% dos candidatos de cada género constassem em cada lista eleitoral, indo ao encontro das recomendações do Comité da CEDAW.
Dados governamentais recentes mostram que a disparidade salarial no Corpo Geral e Diplomático do próprio governo de Andorra é de apenas 0,28% a favor dos homens — abaixo da Espanha (8,9%), da França (15,4%) e da média da UE (12,7%) — mas este valor, referente à função pública, ainda não se estende à economia privada em geral, onde o registo criado pelo Decret 530/2023 só começou a recolher dados das empresas a partir de 2024. O impacto em toda a economia sobre a disparidade de 26% anteriormente reportada ainda não pode ser verificado de forma independente.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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