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Lei da Transparência Salarial do Brasil: Relatórios Obrigatórios Semestrais sobre a Disparidade Salarial

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A Lei 14.611/2023 exige que empregadores brasileiros com 100+ funcionários publiquem relatórios semestrais de transparência salarial. O primeiro ciclo, em março de 2024, abrangeu 49.587 estabelecimentos e 17,7 milhões de trabalhadores, revelando uma disparidade salarial média de género de 19,4% (32% para mulheres negras).

49,587 establishments
Estabelecimentos abrangidos (March 2024)
17.7 million workers
Trabalhadores abrangidos (March 2024)
19.4 %
Disparidade salarial média entre géneros (March 2024)
25.2 %
Disparidade salarial entre géneros, cargos de gestão (March 2024)
32 %
Disparidade salarial entre géneros, mulheres negras (March 2024)

Detalhes

Maturidade
Consolidada
Promotor
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Período
2023-present
Palavras-chave
labour law, pay equity, corporate reporting, wage transparency

Contexto

A Lei n.º 14.611/2023 do Brasil (Lei da Igualdade Salarial), promulgada em julho de 2023, obriga os empregadores privados com 100 ou mais trabalhadores a submeter relatórios bianuais de transparência salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), comparando a remuneração entre mulheres e homens que desempenham trabalho de igual valor.

Objetivos

A lei visa tornar visíveis, em larga escala, as disparidades salariais entre géneros e desencadear ações corretivas sempre que sejam identificadas disparidades injustificadas.

Atividades

Os relatórios são publicados em março e setembro de cada ano, segundo uma metodologia definida pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023. Quando o MTE identifica disparidades salariais injustificadas, o empregador deve apresentar um plano de ação corretiva — elaborado em conjunto com sindicatos e representantes dos trabalhadores — no prazo de 90 dias após a notificação.

Resultados

O primeiro relatório nacional, divulgado em março de 2024, abrangeu 49.587 estabelecimentos e 17,7 milhões de trabalhadores. Registou uma disparidade salarial média entre géneros de 19,4%, subindo para 25,2% entre as mulheres em cargos de gestão e 32% entre as mulheres negras — a primeira linha de base deste tipo, verificada pelo governo e abrangendo toda a economia, no Brasil.

Conclusões

Uma vez que a comunicação obrigatória só começou em 2024, ainda não existe evidência independente de que a divulgação, por si só, reduza a disparidade medida ao longo do tempo; o verdadeiro teste do mecanismo é saber se o processo obrigatório de plano de ação corretiva produz disparidades mensuravelmente menores nos ciclos de comunicação seguintes.

Implementação

Custo indicativo
Médio (50 mil–500 mil €)
Tempo até resultados
Médio (1–3 anos)
Equipa e competências
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) administers reporting and reviews submissions, Unions and worker representatives are required co-authors of corrective action plans where gaps are found

Condições de sucesso

  • A defined reporting methodology (Decree 11.795/2023, Ordinance 3.714/2023) applied uniformly across employers
  • A mandatory, time-bound (90-day) corrective-action-plan requirement when unjustified gaps are identified
  • Coverage threshold (100+ employees) that captures a large share of formal employment

Habitualmente financiado por

National / regional programmes

Vias de financiamento indicativas para práticas deste tipo — verifique sempre os avisos abertos e as regras de elegibilidade de cada programa.

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Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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