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Boa prática Importada

Decreto-Lei 83/2018 de Portugal — Acessibilidade Obrigatória de Sítios Web e Aplicações, com Auditorias Reportadas à UE

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Evidência: Observacional / pré-pós Top 30% 88/100 · Pergunte a Evidence Copilot sobre esta prática

O Decreto-Lei 83/2018 tornou obrigatória a acessibilidade dos sítios web e apps do setor público em Portugal; a AMA audita o cumprimento e reporta à UE a cada três anos. O relatório de 2022-2024 achou falhas de contraste em mais de 88% dos sítios auditados.

88%+
Websites com falhas de contraste de cor (2022-2024)
80%
Páginas individuais com falhas de contraste de cor (2022-2024)

Detalhes

Maturidade
Consolidada
Promotor
Agência para a Modernização Administrativa (AMA)
Período
2018–ongoing
Região (NUTS)
PT
Palavras-chave
digital government, web accessibility, regulatory compliance

Contexto

O Decreto-Lei 83/2018 de Portugal transpôs a Diretiva (UE) 2016/2102, exigindo que os sítios web e as aplicações móveis do setor público cumpram requisitos de acessibilidade baseados nas WCAG, cabendo à Agência para a Modernização Administrativa (AMA) monitorizar o cumprimento e reportar à Comissão Europeia de três em três anos.

Objetivos

Tornar os serviços digitais do setor público português legalmente acessíveis e acompanhar o cumprimento de forma transparente ao longo do tempo, de modo comparável com outros Estados da UE/EEE.

Atividades

A AMA realiza campanhas de monitorização recorrentes a sítios e aplicações do setor público; as organizações que reprovam numa avaliação recebem exigências formais de adaptação, e os resultados são publicados em relatórios submetidos a Bruxelas juntamente com os de outros Estados-membros que realizam o mesmo exercício obrigatório pela Diretiva.

Resultados

O relatório de monitorização de 2022/2024 da AMA encontrou falhas de contraste de cor — contraste insuficiente para utilizadores com baixa visão — em mais de 88% dos sítios web e 80% das páginas individuais auditadas, sendo o defeito mais comum identificado.

Conclusões

Mesmo seis anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei, a implementação continua aquém do exigido; este número é uma medida rara, longitudinal e publicada pelo governo dessa falha, e não uma alegação de sucesso autocertificada.

Implementação

Custo indicativo
Baixo (< 50 mil €) — A regulatory monitoring and enforcement function run by an existing government agency (AMA) rather than new capital infrastructure — low direct cost, borne through recurring audit cycles.
Tempo até resultados
Longo (> 3 anos) — In force since 2018 with recurring three-year monitoring and reporting cycles; the cited report covers 2022-2024.
Equipa e competências
Agência para a Modernização Administrativa (AMA) — designated monitoring authority

Condições de sucesso

  • Statutory reporting obligation to the European Commission every three years, creating a recurring accountability cycle
  • Formal 'requirement to adapt' issued to non-compliant organisations rather than a report-only process

Modos de falha comuns

  • Contrast-ratio failures remain the most common defect on over 88% of audited sites six years after the law took effect

Habitualmente financiado por

National / regional programmes CERV — Citizens, Equality, Rights and Values

Vias de financiamento indicativas para práticas deste tipo — verifique sempre os avisos abertos e as regras de elegibilidade de cada programa.

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Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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