O Decreto-Lei 83/2018 tornou obrigatória a acessibilidade dos sítios web e apps do setor público em Portugal; a AMA audita o cumprimento e reporta à UE a cada três anos. O relatório de 2022-2024 achou falhas de contraste em mais de 88% dos sítios auditados.
Detalhes
Promotor
Agência para a Modernização Administrativa (AMA)
Período
2018–ongoing
Palavras-chave
digital government, web accessibility, regulatory compliance
Descrição
O Decreto-Lei n.º 83/2018 transpôs para o direito nacional a Diretiva (UE) 2016/2102, obrigando os sítios web e as aplicações móveis dos organismos do setor público a cumprir requisitos de acessibilidade baseados nas WCAG, e atribuindo à Agência para a Modernização Administrativa (AMA) a competência de monitorizar o cumprimento e reportar os resultados à Comissão Europeia de três em três anos. A AMA realiza campanhas de monitorização recorrentes aos sítios e aplicações do setor público, e os organismos que reprovam numa avaliação recebem requisitos formais de adaptação; os resultados são publicados em relatórios que a AMA submete a Bruxelas, a par dos restantes Estados da UE e do EEE que realizam o mesmo exercício imposto pela Diretiva, tornando os números portugueses diretamente comparáveis aos do resto do bloco. O relatório de monitorização de 2022/2024 da AMA constatou que as falhas de contraste — texto ou elementos de interface sem contraste de cor suficiente para utilizadores com baixa visão — estavam presentes em mais de 88% dos sítios web e em 80% das páginas individuais auditadas, sendo o defeito único mais comum identificado. Este valor é uma medida honesta de quanto a implementação ainda está aquém do exigido pela lei, mesmo seis anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei, e é precisamente o tipo de dados de conformidade longitudinais e publicados pelo governo que são raros entre os mandatos nacionais de acessibilidade.
Implementação
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