A Lei n.º 60/2018 (em vigor desde 2019) obriga os empregadores privados e públicos com 50 ou mais trabalhadores a submeter dados salariais por trabalhador, discriminados por género, categoria profissional, qualificação e tipo de vínculo, no âmbito do Relatório Único anual obrigatório. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) analisa centralmente estes dados; quando deteta uma disparidade salarial de 5% ou mais entre homens e mulheres na mesma categoria profissional sem justificação objetiva, notifica formalmente o empregador, que dispõe então de 120 dias úteis para apresentar uma justificação documentada ou um plano de avaliação corretivo, em articulação com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Os empregadores que não apresentem o plano exigido arriscam sanções administrativas e exclusão de contratos públicos.
No início de 2025, a ACT notificou cerca de 1.540 empregadores com 50 ou mais trabalhadores — cerca de 20% das aproximadamente 7.700 empresas abrangidas em Portugal — por disparidades salariais injustificadas de 5% ou mais, conferindo ao mecanismo um impacto de fiscalização concreto e publicamente reportado, e não apenas um dever declarativo. A disparidade salarial de género global em Portugal situava-se em 13,3% segundo dados de 2023, equivalente a mais de 48 dias por ano em que as mulheres trabalham sem remuneração face aos homens; a lei não reivindica, por si só, ter eliminado esta disparidade, e não foi encontrado nenhum estudo independente que isole o seu contributo causal para a tendência nacional, mas os dados de notificação e correção constituem, em si mesmos, um resultado diretamente medido.
Este modelo está agora a informar a transposição por Portugal da Diretiva da UE relativa à Transparência Retributiva (2023/970/UE), prevista para junho de 2026, com a CITE a conduzir, desde janeiro de 2025, um projeto dedicado de Transparência Salarial para desenvolver uma ferramenta de avaliação de funções sensível ao género e formar inspetores do trabalho e empregadores antes da entrada em vigor do regime europeu mais amplo.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.