Better Factories Cambodia — Programa OIT/IFC de Conformidade e Igualdade de Género no Sector do Vestuário
Cambodja
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Em 2020, o Qatar tornou-se o primeiro país do Golfo a aplicar um salário mínimo universal (1.000 QAR/mês mais subsídios) às trabalhadoras domésticas, com reformas kafala que facilitam mudar de emprego — a HRW e a Amnistia documentam, contudo, grandes falhas de aplicação.
Na sequência de um acordo de cooperação técnica de 2017 com a Organização Internacional do Trabalho, o Qatar promulgou uma série de reformas laborais que culminaram na Lei n.º 17 de 2020, que estabeleceu um salário mínimo universal para todos os trabalhadores — incluindo mais de 173.000 trabalhadoras/es domésticas/os, na sua maioria mulheres migrantes do Sul e Sudeste Asiático e da África Oriental.
A reforma fixou um salário base mensal de 1.000 QAR (cerca de 275 USD), mais subsídios obrigatórios de 300 QAR para alimentação e 500 QAR para alojamento quando não fornecidos em espécie, substituindo um limiar anterior não vinculativo de 750 QAR. Em paralelo, alterações legislativas eliminaram a exigência de um 'Certificado de Não Objeção' do empregador atual para mudar de emprego, e alargaram o direito de sair do país sem o consentimento do empregador.
Para as trabalhadoras domésticas — anteriormente excluídas da maior parte das proteções da lei laboral do Qatar — isto representou a sua primeira inclusão num quadro nacional de salário mínimo e mobilidade laboral. A Human Rights Watch classificou as reformas como 'significativas', e a Amnistia Internacional saudou-as como 'um passo significativo' para desmantelar o controlo do empregador no sistema kafala.
Ambas as organizações documentaram, contudo, falhas persistentes: os empregadores mantêm poder através do controlo da autorização de residência e de acusações de 'fuga', as/os trabalhadoras/es continuam impedidas/os de aderir a sindicatos, e não foi adotado um limiar salarial de pelo menos 1.250 QAR recomendado pela OIT. A Amnistia e a HRW concordam que a aplicação da lei — e não o texto legal — continua a ser a limitação decisiva para o impacto real.
Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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