Nos termos dos Regulamentos 7 e 8 do Equality Act 2010 (Specific Duties) (Scotland) Regulations 2012 (SSI 2012/162), as autoridades públicas escocesas abrangidas com pelo menos 150 trabalhadores devem publicar, até 30 de abril de cada segundo ano, informação sobre a disparidade salarial de género e, até 30 de abril de cada quarto ano, uma declaração sobre igualdade salarial e segregação profissional. A partir da segunda declaração, esta deve abranger também a deficiência e os grupos raciais minoritários.
O Audit Scotland, o organismo de auditoria pública, publicou em setembro de 2020 a sua Revisão de Igualdade Salarial, que abrange 305 trabalhadores (excluindo o Auditor-Geral) a 31 de março de 2020. Comparou os salários médios em equivalente a tempo completo dentro de cada banda salarial, considerando significativas as diferenças superiores a 5% (limiar das orientações da EHRC sobre igualdade salarial), e usou um sistema analítico de avaliação de funções acordado com o sindicato PCS.
A revisão encontrou poucas diferenças significativas em função do género, etnia, idade, deficiência, orientação sexual e religião, e todas as encontradas foram objetivamente justificadas (por exemplo, uma diferença na banda de entrada explicada por 75% dos trabalhadores no ponto de entrada serem mulheres recrutadas para funções de graduados). Desde 2017, a diferença na banda de direção desceu de 3,8% para 1,1% e a diferença relativa à deficiência desceu para zero, após a redefinição das faixas salariais e o encurtamento dos tempos de progressão.
Limites: trata-se da auditoria autodeclarada de uma só organização, não de uma avaliação de se o dever reduz as disparidades salariais na Escócia; os grupos com menos de cinco pessoas são suprimidos por razões de proteção de dados. O limiar de 5% e o limite de 150 trabalhadores são os pontos que outras jurisdições teriam de calibrar.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.