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Dever de declarações de igualdade salarial na Escócia — Revisão de Igualdade Salarial 2020 do Audit Scotland

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Os organismos públicos escoceses com 150 ou mais trabalhadores devem publicar dados sobre a disparidade salarial de género de dois em dois anos e declarações de igualdade salarial de quatro em quatro. A revisão de 2020 do Audit Scotland (305 trabalhadores) não encontrou diferenças injustificadas acima de 5% e reduziu de 3,8% para 1,1% a diferença na banda de direção.

Detalhes

Promotor
Audit Scotland / Scottish Ministers (Equality Act 2010 (Specific Duties) (Scotland) Regulations 2012)
Período
2012–2020
Palavras-chave
public sector, equal pay, pay transparency, public audit

Descrição

Nos termos dos Regulamentos 7 e 8 do Equality Act 2010 (Specific Duties) (Scotland) Regulations 2012 (SSI 2012/162), as autoridades públicas escocesas abrangidas com pelo menos 150 trabalhadores devem publicar, até 30 de abril de cada segundo ano, informação sobre a disparidade salarial de género e, até 30 de abril de cada quarto ano, uma declaração sobre igualdade salarial e segregação profissional. A partir da segunda declaração, esta deve abranger também a deficiência e os grupos raciais minoritários.
O Audit Scotland, o organismo de auditoria pública, publicou em setembro de 2020 a sua Revisão de Igualdade Salarial, que abrange 305 trabalhadores (excluindo o Auditor-Geral) a 31 de março de 2020. Comparou os salários médios em equivalente a tempo completo dentro de cada banda salarial, considerando significativas as diferenças superiores a 5% (limiar das orientações da EHRC sobre igualdade salarial), e usou um sistema analítico de avaliação de funções acordado com o sindicato PCS.
A revisão encontrou poucas diferenças significativas em função do género, etnia, idade, deficiência, orientação sexual e religião, e todas as encontradas foram objetivamente justificadas (por exemplo, uma diferença na banda de entrada explicada por 75% dos trabalhadores no ponto de entrada serem mulheres recrutadas para funções de graduados). Desde 2017, a diferença na banda de direção desceu de 3,8% para 1,1% e a diferença relativa à deficiência desceu para zero, após a redefinição das faixas salariais e o encurtamento dos tempos de progressão.
Limites: trata-se da auditoria autodeclarada de uma só organização, não de uma avaliação de se o dever reduz as disparidades salariais na Escócia; os grupos com menos de cinco pessoas são suprimidos por razões de proteção de dados. O limiar de 5% e o limite de 150 trabalhadores são os pontos que outras jurisdições teriam de calibrar.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

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Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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