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Lei Alemã de Quotas de Género (FüPoG) — 30% de Representação Feminina Obrigatória nos Conselhos Fiscais

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A lei alemã de 2015 fixou uma quota de 30% para o género sub-representado nos conselhos fiscais com cogestão plena; uma década depois, a percentagem feminina quase duplicou, embora sem o mesmo ganho na presidência dos conselhos.

Lei Alemã de Quotas de Género (FüPoG) — 30% de Representação Feminina Obrigatória nos Conselhos Fiscais Lei Alemã de Quotas de Género (FüPoG) — 30% de Representação Feminina Obrigatória nos Conselhos Fiscais

Detalhes

Promotor
German Federal Ministry for Family Affairs, Senior Citizens, Women and Youth (statutory mandate); evaluated by DIW Berlin, monitored by FidAR e.V.
Período
2015–present (FüPoG I 2015; FüPoG II 2021)
Palavras-chave
corporate governance, labour market regulation, gender policy

Descrição

A Führungspositionen-Gesetz (FüPoG, "Lei dos Cargos de Liderança") entrou em vigor em maio de 2015, impondo uma quota mínima vinculativa de 30% para o género sub-representado nos conselhos fiscais de cerca de 100–108 empresas cotadas sujeitas a cogestão plena (artigo 96.º, n.º 2, da Lei das Sociedades Anónimas). Uma lei subsequente, a FüPoG II (2021), alargou as obrigações às comissões executivas, exigindo que as empresas com mais de três lugares executivos incluam pelo menos uma mulher.

Um documento de trabalho do DIW Berlin ("Gender Quotas in the Boardroom: New Evidence from Germany") utilizou a introdução escalonada da quota para identificar o seu efeito e encontrou um aumento claro e positivo na proporção feminina nos conselhos fiscais das empresas abrangidas — mas nenhum efeito mensurável sobre quem preside ao conselho ou sobre a sua dimensão, sugerindo que a quota alterou a composição dos conselhos sem afetar a hierarquia de liderança de topo.

Uma década após a entrada em vigor da lei, as mulheres ocupavam 37,5% dos lugares nos conselhos fiscais do setor privado no seu conjunto (face a 19,9% em 2015), e as cerca de 100 empresas diretamente abrangidas pela quota atingiram 38,6% — valores acompanhados de forma independente pela associação de monitorização FidAR (Frauen in die Aufsichtsräte e.V.) e noticiados pela Reuters/AFP. A quota tornou-se entretanto um modelo parcial para a diretiva vinculativa da UE relativa ao equilíbrio de género nos conselhos de administração (2022/2381).

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Implementa esta prática? Reivindique-a — implementadores verificados obtêm um contacto público na página e podem propor correções.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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