Divulgação Salarial por Género na Coreia do Sul ao abrigo da Lei-Quadro da Igualdade de Género (2020)
Coréia do Sul
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A emenda de 2020 à Lei da Igualdade Salarial de Israel obriga empregadores com 518+ trabalhadores a publicar relatórios anuais sobre o diferencial salarial de género; os primeiros surgiram em 2022, mas a lei não prevê sanções e os dados de 2022 mostravam diferenciais de 25-35%.
Em 2020, Israel alterou a sua Lei da Igualdade Salarial entre Trabalhadores e Trabalhadoras de 1996 para exigir, pela primeira vez, que grandes empregadores meçam e divulguem ativamente os diferenciais salariais de género. A partir de 1 de junho de 2022, os empregadores do setor privado com mais de 518 trabalhadores devem produzir anualmente três documentos: um relatório interno que analisa o salário médio por género, função e categoria; um relatório partilhado com os trabalhadores; e um relatório agregado publicado externamente.
A primeira vaga de relatórios públicos surgiu em junho de 2022, referente aos dados salariais de 2021 — a primeira vez que muitas empresas israelitas calcularam ou divulgaram o seu diferencial salarial de género. Em complemento, o Ministério das Finanças de Israel publicou, no final de 2022, uma análise setorial dos diferenciais salariais no setor público: 32% nas empresas públicas, 25% na educação, 35% na saúde e 31% na administração local, e o Gabinete Central de Estatística registou um diferencial de cerca de 32% em 2019 na economia como um todo (face a 43% em 1990).
A lei tem uma limitação importante: não prevê multas nem sanções em caso de incumprimento, pelo que a sua força assenta inteiramente na divulgação pública e na pressão reputacional, e não na aplicação coerciva. Fontes jurídicas independentes (Herzoglaw, Trusaic, Mercer) confirmam os mecanismos e limiares de comunicação; se a mera divulgação irá, por si só, reduzir ainda mais o diferencial permanece por comprovar, tão pouco tempo depois do primeiro ciclo de relatórios.
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