Comunicação Obrigatória do Diferencial Salarial de Género em Israel (Emenda à Lei da Igualdade Salarial, 2020)
Israel
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A emenda de maio de 2020 à Lei da Igualdade de Género da Coreia do Sul obrigou as cotadas a divulgar salários por género via DART; entre as maiores filiais, o diferencial caiu de 30,7% (2022) para 26,3% (2023), mas a OCDE ainda o classifica como o maior do bloco.
Em maio de 2020, a Coreia do Sul alterou a sua Lei-Quadro da Igualdade de Género (양성평등기본법) para exigir que as empresas divulgassem estatísticas salariais desagregadas por género através do sistema eletrónico de divulgação DART, entrando a obrigação em vigor em novembro desse ano. O acompanhamento do Ministério da Igualdade de Género e da Família mostra um diferencial divulgado de 35,9% nas empresas cotadas em 2020, uma redução de 0,8 pontos percentuais face aos 36,7% de 2019.
Relatórios subsequentes acompanharam mais de perto as filiais dos maiores grupos empresariais (empresas de conglomerados com ativos combinados superiores a 5 biliões de wons): o seu diferencial salarial de género divulgado caiu de 30,7% em 2022 para 26,3% em 2023, impulsionado por um aumento salarial médio de 20,6% para as mulheres, face a 13,6% para os homens, segundo a análise do Korea Herald a registos de 2.647 empresas apresentados à Comissão de Supervisão Financeira.
Apesar desta redução, a avaliação da OCDE sobre igualdade de género de 2025 continua a identificar o diferencial salarial de género da Coreia (cerca de 29-30% a nível de toda a economia) como o maior da OCDE, apontando a transparência salarial e o reforço da aplicação das leis antidiscriminação como prioridades pendentes — um projeto de lei para alargar as obrigações de divulgação (as 'Cinco Leis de Divulgação Salarial para a Igualdade de Género') foi submetido à Assembleia Nacional em 2025, em parte porque o mecanismo existente foi considerado, por si só, insuficiente.
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