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Referente de Assédio Sexual — o sistema legal francês de referentes contra o assédio no trabalho

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Desde 2019, a lei francesa exige que grandes empresas e cada conselho de empresa (CSE) nomeiem um referente de assédio sexual. Não existe contagem nacional nem avaliação de resultados, apesar de um inquérito de 2019 indicar que 10% das mulheres sofreram assédio no trabalho.

Detalhes

Promotor
Ministère du Travail (French Ministry of Labour)
Período
2019–present
Palavras-chave
labour law, workplace safety, gender equality, employment regulation

Descrição

A França criou um sistema duplo de referentes contra o assédio sexual no trabalho através da lei de 5 de setembro de 2018 «para a liberdade de escolher o seu futuro profissional», em vigor desde 1 de janeiro de 2019. As empresas com 250 ou mais funcionários devem nomear um referente interno (artigo L1153-5-1 do Código do Trabalho) para informar, orientar e acompanhar os trabalhadores em matéria de assédio sexual e comportamentos sexistas. Além disso, cada conselho de empresa (CSE) — obrigatório a partir de 11 funcionários — deve eleger o seu próprio referente (artigo L2314-1), com direito estatutário a formação específica financiada pelo empregador.
Um inquérito nacional da DARES (2019) revelou que 10% das mulheres e 2% dos homens declararam ter sofrido assédio sexual no trabalho nos 12 meses anteriores, o que motivou a criação deste papel.
O sistema apresenta lacunas estruturais reais. Nenhum organismo público francês publicou uma contagem nacional do número de referentes efetivamente nomeados, o que impede verificar a cobertura global. O referente do lado do empregador não tem poder de investigação e, ao contrário do referente do CSE, não tem proteção jurídica adicional contra represálias. Na RATP (operadora de transportes de Paris), um referente cobriria cerca de 19.600 funcionários, segundo um colóquio profissional de 2022 — um número ilustrativo, não representativo a nível nacional. A lei também extinguiu o CHSCT, um órgão que, segundo comentadores, detinha a maior autoridade institucional sobre este tema. Até hoje não foi publicada nenhuma avaliação independente do efeito do sistema sobre a denúncia ou resolução de casos de assédio.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Implementa esta prática? Reivindique-a — implementadores verificados obtêm um contacto público na página e podem propor correções.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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