Formação Anual Obrigatória de Prevenção do Assédio Sexual no Trabalho — Coreia do Sul
Coréia do Sul
A Coreia do Sul exige formação anual de prevenção do assédio no trabalho desde 1999. Um inquérito de 2024 (n=19.023) …
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Desde 2019, a lei francesa exige que grandes empresas e cada conselho de empresa (CSE) nomeiem um referente de assédio sexual. Não existe contagem nacional nem avaliação de resultados, apesar de um inquérito de 2019 indicar que 10% das mulheres sofreram assédio no trabalho.
A França criou um sistema duplo de referentes contra o assédio sexual no trabalho através da lei de 5 de setembro de 2018 «para a liberdade de escolher o seu futuro profissional», em vigor desde 1 de janeiro de 2019. As empresas com 250 ou mais funcionários devem nomear um referente interno (artigo L1153-5-1 do Código do Trabalho) para informar, orientar e acompanhar os trabalhadores em matéria de assédio sexual e comportamentos sexistas. Além disso, cada conselho de empresa (CSE) — obrigatório a partir de 11 funcionários — deve eleger o seu próprio referente (artigo L2314-1), com direito estatutário a formação específica financiada pelo empregador.
Um inquérito nacional da DARES (2019) revelou que 10% das mulheres e 2% dos homens declararam ter sofrido assédio sexual no trabalho nos 12 meses anteriores, o que motivou a criação deste papel.
O sistema apresenta lacunas estruturais reais. Nenhum organismo público francês publicou uma contagem nacional do número de referentes efetivamente nomeados, o que impede verificar a cobertura global. O referente do lado do empregador não tem poder de investigação e, ao contrário do referente do CSE, não tem proteção jurídica adicional contra represálias. Na RATP (operadora de transportes de Paris), um referente cobriria cerca de 19.600 funcionários, segundo um colóquio profissional de 2022 — um número ilustrativo, não representativo a nível nacional. A lei também extinguiu o CHSCT, um órgão que, segundo comentadores, detinha a maior autoridade institucional sobre este tema. Até hoje não foi publicada nenhuma avaliação independente do efeito do sistema sobre a denúncia ou resolução de casos de assédio.
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