Compensação de Biodiversidade da Mina de Ambatovy — Avaliação Independente de 'Perda Líquida Zero' (Madagáscar)
Madagáscar
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Desde 2014, a orientação nacional da Nova Zelândia sobre compensação de biodiversidade permite que promotores compensem a perda inevitável de habitat através de licenças, visando a 'perda líquida nula' — mas um estudo independente de 81 licenças encontrou 35% das condições de compensação por cumprir.
Ao abrigo da Lei de Gestão de Recursos de 1991 (RMA) da Nova Zelândia, as atividades que prejudicam a biodiversidade indígena devem primeiro evitar, minimizar e reparar os seus efeitos no local; apenas os impactos residuais e inevitáveis podem ser tratados através de compensação de biodiversidade. Em 2014, o Governo da Nova Zelândia — o Departamento de Conservação e o Ministério do Ambiente — publicou a "Orientação sobre Boas Práticas de Compensação de Biodiversidade na Nova Zelândia" para padronizar a forma como as autoridades licenciadoras e os requerentes concebem, dimensionam e monitorizam as compensações, com o objetivo declarado de "perda líquida nula" e, preferencialmente, um ganho líquido de biodiversidade.
Para se qualificar, uma compensação deve produzir ganhos de conservação mensuráveis — restauração de habitat, proteção ou controlo de pragas — equivalentes ou superiores ao que é perdido. A jurisprudência sobre licenças de recursos mostra a orientação aplicada em contextos muito diferentes: em Waikatea Station, foi aceite uma compensação de 799 hectares de floresta de podocarpáceas e folhosas para autorizar a limpeza de 354 hectares de matagal de kanuka; em Lower Waitaki, a criação e melhoria de zonas húmidas compensou os impactos de uma barragem hidroelétrica; e na proposta de Pedreira Brookby, foram atribuídos 112 hectares de revegetação e 190 hectares de controlo de pragas em quatro tipos de ecossistemas como compensação.
O princípio da "perda líquida nula" foi reforçado a nível nacional na Declaração de Política Nacional para a Biodiversidade Indígena de 2023, alargando o papel da compensação para além das licenças individuais da RMA. A compensação em si permanece discricionária, e não obrigatória, ao abrigo da RMA, sendo aplicada caso a caso ao critério das autoridades licenciadoras e dos requerentes.
A avaliação independente levanta dúvidas reais sobre a concretização. Um estudo de conformidade revisto por pares sobre 81 licenças de recursos na Nova Zelândia, abrangendo 245 condições de compensação ecológica, concluiu que 35,2% dessas condições não estavam a ser cumpridas na prática (Impact Assessment and Project Appraisal, 2013). Comentários jurídicos sobre casos como o da Bayly Trust também notam que os tribunais por vezes aceitaram compensações cujo benefício líquido de conservação foi contestado, ilustrando um fosso entre a ambição de perda líquida nula da orientação e o que é verificado no terreno.
Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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