Planos de Ação Corporativos Obrigatórios para a Promoção das Mulheres — Lei Japonesa de 2015
Japão
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A Islândia tornou-se o primeiro país a exigir certificação obrigatória de igualdade salarial (2018): os empregadores com 25 ou mais trabalhadores devem certificar a equidade salarial de três em três anos ou pagar coimas diárias. O fosso salarial não ajustado desceu de ~17% (2015) para 10,4% (2024).
A Norma de Igualdade Salarial da Islândia (ÍST 85:2012) foi desenvolvida em colaboração entre sindicatos, confederações patronais e o Ministério do Trabalho, como um método de auditoria transparente para a igualdade salarial por trabalho de igual valor. Em janeiro de 2018, a Islândia tornou-se o primeiro país do mundo a tornar a certificação de igualdade salarial legalmente obrigatória, transferindo o ónus da prova para o empregador.
A implementação foi faseada consoante a dimensão da empresa: os empregadores com mais de 250 trabalhadores tinham de obter a certificação até final de 2018, os de 150–249 até 2019, os de 90–149 até 2020, e os de 25–89 até 2021. Os empregadores que não cumprem o prazo enfrentam multas diárias aplicadas pelo Gabinete da Igualdade (Jafnréttisstofa), e as auditorias são realizadas por entidades de certificação independentes — não pelo governo.
A diferença salarial não ajustada entre géneros situava-se entre 14–20% em 2015 e tinha descido para 10,4% em 2024 (Statistics Iceland). O modelo influenciou diretamente a Diretiva da UE relativa à Transparência Salarial (2023) e foi objeto de análise formal por parte da Irlanda, do Canadá e de países nórdicos congéneres.
Embora a diferença salarial ajustada, comparando funções equivalentes, seja mais reduzida, o valor não ajustado continua a captar a segregação ocupacional, pelo que o progresso é descrito como real mas incremental, e não como uma resolução total da diferença salarial.
Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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