Registre d'Algorismes — o registo público da Catalunha de sistemas e algoritmos de IA do governo
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A Lei 144 de Nova Iorque obriga os empregadores a publicar auditorias de viés independentes antes de usarem ferramentas de IA para selecionar candidatos. Uma auditoria de 2025 do Comptroller do Estado de Nova Iorque encontrou apenas 2 queixas na DCWP e 17 dos 18 casos de incumprimento não detetados.
A Lei Local 144 exige que qualquer empregador que utilize uma 'ferramenta automatizada de decisão de emprego' (AEDT) — software que assiste substancialmente ou substitui o julgamento humano em decisões de contratação ou promoção — sobre candidatos baseados na cidade de Nova Iorque, contrate uma auditoria de viés independente e publique um resumo dos resultados, juntamente com um aviso aos candidatos. A lei foi promulgada em 2021, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, e a fiscalização pelo DCWP começou a 5 de julho de 2023.
O objetivo da lei é tornar o uso de ferramentas automatizadas de contratação mais transparente e responsável, através de auditorias independentes obrigatórias e divulgação pública.
A fiscalização é efetuada pelo Departamento de Proteção do Consumidor e do Trabalhador de Nova Iorque (DCWP), que analisa denúncias e o cumprimento pelos empregadores dos requisitos de publicação da auditoria e de aviso aos candidatos.
Uma auditoria do Controlador do Estado de Nova Iorque, publicada a 2 de dezembro de 2025 e abrangendo o período de julho de 2023 a junho de 2025, concluiu que o DCWP recebeu apenas duas denúncias relacionadas com AEDT em todo o período, analisou os sites e auditorias de viés de 32 empresas, e identificou apenas um caso de incumprimento — enquanto a própria análise do Controlador às mesmas 32 empresas encontrou pelo menos 17 casos de potencial incumprimento. A auditoria atribuiu esta discrepância ao facto de o DCWP não ter investigado se o seu próprio processo de receção de denúncias funcionava, nem ter aplicado os procedimentos formais de análise criados pelo próprio gabinete. Um estudo académico separado, que analisou 391 empregadores, encontrou apenas 18 que tinham publicado um resumo da auditoria de viés e 13 que tinham publicado o aviso obrigatório aos candidatos.
A Lei Local 144 continua a ser o primeiro regime vinculativo de divulgação pública deste tipo para ferramentas de contratação com IA, e o seu desenho — auditorias independentes obrigatórias mais publicação pública — influenciou propostas posteriores noutros locais. Mas as conclusões do Controlador e dos investigadores académicos tornam-na um caso de advertência documentado: aprovar uma lei de transparência não produz, por si só, transparência sem uma capacidade de fiscalização correspondente.
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