Lei de Transparência Salarial da Colúmbia Britânica — Comunicação Faseada da Disparidade Salarial
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Em 2020, os EAU alteraram a lei laboral federal (Decreto-Lei n.º 6/2020), exigindo que empregadores do setor privado paguem às mulheres o mesmo salário dos homens por trabalho igual ou de valor igual, com implementação do Ministério dos Recursos Humanos e Emiratização.
Em 2020, os Emirados Árabes Unidos emitiram o Decreto-Lei Federal n.º 6 de 2020, que altera o Artigo 32.º da Lei Federal do Trabalho n.º 8 de 1980, exigindo que as mulheres recebam salários iguais aos dos homens pelo mesmo trabalho ou por trabalho de valor igual. A alteração entrou em vigor a 25 de setembro de 2020 e incumbiu o Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Recursos Humanos e Emiratização, de definir os procedimentos e critérios para avaliar o "trabalho de valor igual", de modo que a definição salarial se baseie em critérios de mercado e de função, e não no género.
A implementação tem continuado através do Conselho de Equilíbrio de Género dos EAU (criado em 2015), que trabalha com o governo e empregadores do setor privado em ferramentas práticas para a equidade salarial. Em junho de 2025, o Conselho associou-se ao Banco Mundial para organizar um workshop sobre Igualdade Salarial para Trabalho de Valor Igual, analisando quadros jurídicos, metodologias de avaliação de funções e mecanismos para avaliar e reduzir as disparidades salariais de género entre setores.
Análises independentes complicam o quadro: um estudo da Accenture, citado pelo CIPD do Reino Unido em 2024, projetou que, mesmo em cenários otimistas, a disparidade salarial de género nos EAU poderá não ser eliminada antes de 2066. Não foram publicadas estatísticas governamentais de conformidade ou fiscalização sobre o decreto de 2020, pelo que — apesar do mandato legal vinculativo — não existe ainda evidência pública de que este tenha reduzido de forma mensurável a disparidade salarial.
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