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Divulgação Obrigatória da Disparidade Salarial de Género no Japão (Lei de Promoção da Participação Ativa das Mulheres, 2022)

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A alteração de 2022 à Lei de Promoção da Participação Ativa das Mulheres do Japão obriga empregadores com 301+ trabalhadores a divulgar anualmente a disparidade salarial de género, incluindo-a nos relatórios de valores mobiliários das empresas cotadas desde janeiro de 2023.

Divulgação Obrigatória da Disparidade Salarial de Género no Japão (Lei de Promoção da Participação Ativa das Mulheres, 2022)

Detalhes

Promotor
Ministry of Health, Labour and Welfare (Japan)
Período
2022–ongoing
Palavras-chave
labour law, corporate disclosure, financial regulation

Descrição

O Japão alterou a Lei de Promoção da Participação e Progressão das Mulheres no Local de Trabalho de forma que, a partir de 8 de julho de 2022, os empregadores com mais de 300 trabalhadores devem divulgar publicamente a sua disparidade salarial de género uma vez por ano, no prazo de três meses após o fim do ano fiscal. Os empregadores com 101–300 trabalhadores devem ainda apresentar um plano de ação geral às agências de trabalho da prefeitura. A partir de janeiro de 2023, as empresas cotadas em bolsa devem também incluir o valor nos seus relatórios anuais de valores mobiliários.
A divulgação abrange o rácio salarial mulher/homem para toda a força de trabalho e, separadamente, para trabalhadores regulares (permanentes, a tempo inteiro) e irregulares (a tempo parcial e a prazo), com base no salário-base, horas extraordinárias e prémios; subsídios de reforma e deslocação são excluídos. As empresas podem publicar no seu próprio sítio web ou na base de dados pública 'Positive Ryouritsu' do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.
Segundo dados da OCDE de 2022, a disparidade salarial de género não ajustada do Japão era de 22,1%, a quarta mais elevada entre 38 países da OCDE, impulsionada pela baixa representação feminina em cargos de gestão (cerca de 15%) e por uma elevada proporção de mulheres em funções a tempo parcial ou a prazo (cerca de 50%). A lei de divulgação cria transparência e um registo público, mas não impõe penalização financeira direta por uma disparidade elevada; o Ministério pode identificar publicamente as empresas incumpridoras, mas o primeiro ciclo anual completo de divulgação só terminou em meados de 2023, pelo que ainda não existe uma avaliação independente do seu efeito sobre a disparidade.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Implementa esta prática? Reivindique-a — implementadores verificados obtêm um contacto público na página e podem propor correções.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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