Lei belga do Fosso Salarial de Género: Relatórios Bienais Obrigatórios e Planos de Ação
Bélgica
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A alteração de 2022 à Lei de Promoção da Participação Ativa das Mulheres do Japão obriga empregadores com 301+ trabalhadores a divulgar anualmente a disparidade salarial de género, incluindo-a nos relatórios de valores mobiliários das empresas cotadas desde janeiro de 2023.
O Japão alterou a Lei de Promoção da Participação e Progressão das Mulheres no Local de Trabalho de forma que, a partir de 8 de julho de 2022, os empregadores com mais de 300 trabalhadores devem divulgar publicamente a sua disparidade salarial de género uma vez por ano, no prazo de três meses após o fim do ano fiscal. Os empregadores com 101–300 trabalhadores devem ainda apresentar um plano de ação geral às agências de trabalho da prefeitura. A partir de janeiro de 2023, as empresas cotadas em bolsa devem também incluir o valor nos seus relatórios anuais de valores mobiliários.
A divulgação abrange o rácio salarial mulher/homem para toda a força de trabalho e, separadamente, para trabalhadores regulares (permanentes, a tempo inteiro) e irregulares (a tempo parcial e a prazo), com base no salário-base, horas extraordinárias e prémios; subsídios de reforma e deslocação são excluídos. As empresas podem publicar no seu próprio sítio web ou na base de dados pública 'Positive Ryouritsu' do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.
Segundo dados da OCDE de 2022, a disparidade salarial de género não ajustada do Japão era de 22,1%, a quarta mais elevada entre 38 países da OCDE, impulsionada pela baixa representação feminina em cargos de gestão (cerca de 15%) e por uma elevada proporção de mulheres em funções a tempo parcial ou a prazo (cerca de 50%). A lei de divulgação cria transparência e um registo público, mas não impõe penalização financeira direta por uma disparidade elevada; o Ministério pode identificar publicamente as empresas incumpridoras, mas o primeiro ciclo anual completo de divulgação só terminou em meados de 2023, pelo que ainda não existe uma avaliação independente do seu efeito sobre a disparidade.
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